Funcionárias públicas estaduais já contam com a concessão de seis meses de licença maternidade.
A prorrogação do benefício é fruto de emenda na Constituição Estadual aprovada pela Assembléia em dezembro de 2006. A Lei diz ainda que a gestante não terá prejuízo de emprego nem de remuneração durante o período que estiver de licença maternidade.
A lei diz também que nos últimos 60 dias de licença maternidade, a servidora atenderá a sua repartição durante metade do expediente. Atualmente, o turno de trabalho nas repartições públicas estaduais é único, compreendendo seis horas. No caso das servidoras em licença maternidade esse horário reduz para três horas.
A ampliação da licença maternidade, de quatro para seis meses, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A decisão é válida para trabalhadoras de empresas privadas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, ou seja, é facultativa, tanto para a organização quanto para a trabalhadora.
O projeto foi aprovado por unanimidade e em decisão terminativa, e segue agora diretamente para votação na Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. Se aprovada, bastará a sanção do presidente.
Seis estados no Norte e Nordeste - Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rondônia - e 58 cidades brasileiras já adotaram a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses para as servidoras públicas, de acordo com levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Desses estados que já têm o benefício, três ampliaram a licença também para os pais, dos cinco dias previstos em lei para 15 dias: Amapá, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Além disso, segundo a SBP, outros 31 municípios analisam o projeto na Câmara de Vereadores ou aguardam apenas a sanção do prefeito para entrar em vigor. Servidoras de mais oito estados - Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe - podem ter o benefício, uma vez que projetos sobre o tema tramitam nas assembléias.
No Paraná e na Bahia, a proposta prevê também licença de 15 dias para os pais.
Nesses locais, há leis específicas sobre a licença. Os dois meses adicionais são pagos pelo estado ou município. Os quatro primeiro meses, como para todas as empregadas do setor público ou privado, são pagos pela Previdência Social.
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