Com 178 indústrias gráficas, dentre as quais editoras de jornais impressos, o parque gráfico da Paraíba é considerado o maior do Nordeste e um dos melhores do Brasil, com tecnologia de ponta e prêmios nacionais e internacionais. Levando em conta a automação industrial, hoje, o setor gráfico gera mais de 2.600 empregos diretos e mais de mil indiretos, além de outras unidades produtivas instaladas em outros Estados, de empresas genuinamente paraibanas.
Com a visão de crescimento e fortalecimento do setor gráfico na Paraíba, a Abigraf (Associação Brasileira da Indústria Gráfica), através do presidente executivo Mário César Camargo, fez nesta sexta-feira (19.10), a partir da 20 horas a Assembléia de Instalação da Regional da Paraíba, seguida da posse da diretoria eleita pelos representantes do segmento gráfico no Estado.
Segundo Marcone Tarradt Rocha, atual presidente do Sindicato da Indústria Gráfica do Estado da Paraíba (Sindigraf) e eleito para a presidência desta Associação, "a indústria gráfica paraibana é muito competitiva no mercado nacional e está em destaque no ranking do país em qualidade de produção, concluiu".
A chapa da Abigar – Regional Paraíba tem o seguinte formato: presidente – Marcone Tarradt Rocha; 1º vice-presidente – José Hermano de Castro; 2º vice-presidente – José Jonas Cabral; 1º tesoureiro – Álvaro Morais de Barros; 2º tesoureiro – Nolo Pereira de Melo Neto de Oliveira; 1º secretário – Severino Rodrigues de Chaves Filho; 2º secretário William Gomes de Figueiredo; 3º secretário-Flávio da Costa.
O Conselho Fiscal, por sua vez, tem o seguinte formato: (Efetivos) João Batista Xavier, Clécio dos Anjos Carvalho, Sóter Emídio da Costa Neto e Lourenço de Miranda Freire Filho (Suplentes) Petrúcio Batista Muniz, Euler Araújo Chaves Filho, José Neiva Freire e Hugo de Mattos Brito Júnior.
sexta-feira, 19 de outubro de 2007
Estado tem licença maternidade de seis meses
Funcionárias públicas estaduais já contam com a concessão de seis meses de licença maternidade.
A prorrogação do benefício é fruto de emenda na Constituição Estadual aprovada pela Assembléia em dezembro de 2006. A Lei diz ainda que a gestante não terá prejuízo de emprego nem de remuneração durante o período que estiver de licença maternidade.
A lei diz também que nos últimos 60 dias de licença maternidade, a servidora atenderá a sua repartição durante metade do expediente. Atualmente, o turno de trabalho nas repartições públicas estaduais é único, compreendendo seis horas. No caso das servidoras em licença maternidade esse horário reduz para três horas.
A ampliação da licença maternidade, de quatro para seis meses, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A decisão é válida para trabalhadoras de empresas privadas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, ou seja, é facultativa, tanto para a organização quanto para a trabalhadora.
O projeto foi aprovado por unanimidade e em decisão terminativa, e segue agora diretamente para votação na Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. Se aprovada, bastará a sanção do presidente.
Seis estados no Norte e Nordeste - Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rondônia - e 58 cidades brasileiras já adotaram a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses para as servidoras públicas, de acordo com levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Desses estados que já têm o benefício, três ampliaram a licença também para os pais, dos cinco dias previstos em lei para 15 dias: Amapá, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Além disso, segundo a SBP, outros 31 municípios analisam o projeto na Câmara de Vereadores ou aguardam apenas a sanção do prefeito para entrar em vigor. Servidoras de mais oito estados - Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe - podem ter o benefício, uma vez que projetos sobre o tema tramitam nas assembléias.
No Paraná e na Bahia, a proposta prevê também licença de 15 dias para os pais.
Nesses locais, há leis específicas sobre a licença. Os dois meses adicionais são pagos pelo estado ou município. Os quatro primeiro meses, como para todas as empregadas do setor público ou privado, são pagos pela Previdência Social.
A prorrogação do benefício é fruto de emenda na Constituição Estadual aprovada pela Assembléia em dezembro de 2006. A Lei diz ainda que a gestante não terá prejuízo de emprego nem de remuneração durante o período que estiver de licença maternidade.
A lei diz também que nos últimos 60 dias de licença maternidade, a servidora atenderá a sua repartição durante metade do expediente. Atualmente, o turno de trabalho nas repartições públicas estaduais é único, compreendendo seis horas. No caso das servidoras em licença maternidade esse horário reduz para três horas.
A ampliação da licença maternidade, de quatro para seis meses, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A decisão é válida para trabalhadoras de empresas privadas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, ou seja, é facultativa, tanto para a organização quanto para a trabalhadora.
O projeto foi aprovado por unanimidade e em decisão terminativa, e segue agora diretamente para votação na Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. Se aprovada, bastará a sanção do presidente.
Seis estados no Norte e Nordeste - Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rondônia - e 58 cidades brasileiras já adotaram a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses para as servidoras públicas, de acordo com levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Desses estados que já têm o benefício, três ampliaram a licença também para os pais, dos cinco dias previstos em lei para 15 dias: Amapá, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Além disso, segundo a SBP, outros 31 municípios analisam o projeto na Câmara de Vereadores ou aguardam apenas a sanção do prefeito para entrar em vigor. Servidoras de mais oito estados - Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe - podem ter o benefício, uma vez que projetos sobre o tema tramitam nas assembléias.
No Paraná e na Bahia, a proposta prevê também licença de 15 dias para os pais.
Nesses locais, há leis específicas sobre a licença. Os dois meses adicionais são pagos pelo estado ou município. Os quatro primeiro meses, como para todas as empregadas do setor público ou privado, são pagos pela Previdência Social.
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